Lei Ordinária nº 953/2000
DISPÕE SOBRE AS EMPRESAS PATROCINADORAS DE ESCOLAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 953, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE AS EMPRESAS PATROCINADORAS DE ESCOLAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inscrição do nome e marca de empresas patrocinadoras nos uniformes dos alunos da rede de educação básica do Estado de Rondônia.
Art. 2º Considera-se empresa patrocinadora de escola pública oficial aquela que, cumulativamente:
I - responsabilizar-se pela confecção do uniforme adotado pela escola pública, a ser doado aos alunos regularmente matriculados;
II - comprometer-se a fazer, periodicamente, doações em dinheiro, obra ou serviço, para a escola pública;
III - fornecer mobiliário e material escolar.
Art. 3º A empresa patrocinadora de escola pública estadual terá direito exclusivo a inscrição de seu nome e marca no uniforme respectivo, durante o período do patrocínio.
Parágrafo único. É vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a produção de álcool e fumo.
Art. 4º O uniforme da escola pública que veiculará o nome e marca da empresa patrocinadora deve obedecer o modelo, conforme dispuser o regulamento.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4644, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.