Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 956/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE VILHENA.

LEI Nº 956, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE VILHENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mulheres de Vilhena, com sede na cidade de Vilhena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4644, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.