Lei Ordinária nº 960/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 355, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
LEI Nº 960, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 355 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 355 , de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........
I - Presidente da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FAZER;
II - Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD;
III - Secretário de Estado da Educação - SEDUC;
IV - Secretário de Estado da Saúde - SESAU;
V - Secretário de Estado do Esporte, da Cultura e do Laser - SECEL;
VI - Secretário de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES;
VII - Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;
VIII - Secretário de Estado das Finanças - SEFIN;
IX - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia - SINTERO/RO;
X - Presidente do Lions Clube de Porto Velho - Rio Madeira;
XI - Presidente da Sociedade Pestalozzi de Porto Velho;
XII - Presidente da Central Única dos Trabalhadores de Rondônia - CUT/RO;
XIII - Coordenador da Pastoral da Criança;
XIV - Coordenador da Pastoral do Menor de Ji-Paraná;
XV - Presidente do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Porto Velho - CDCA;
XVI - Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 23ª Região RO/AC.
Parágrafo único. Os Conselheiros serão nomeados pelo Governador no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O. nº 4646, 28/12/00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1024/2001 de 13/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 355/1991 de 27/12/1991