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Lei Ordinária nº 962/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO AO JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL CORPORATION PARA O GERENCIAMENTO DA MALHA RODOVIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 962, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO AO JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL CORPORATION PARA O GERENCIAMENTO DA MALHA RODOVIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Japan Bank for International Corporation para o gerenciamento da malha rodoviária do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. A operação de crédito de que trata este artigo realizar-se-á, através de financiamento, no valor de U$$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de dólares), com uma contrapartida do Governo do Estado de Rondônia no valor de U$$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares), contabilizando um valor total de U$$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares).

Art. 2º Em garantia de pagamento das obrigações financeiras decorrentes do empréstimo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do

§ 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia em 28 de dezembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O. nº 4646, 28/12/00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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