Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 963/2000

CRIA O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, O OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS E O OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS, NA COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE.

LEI Nº 963, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.

CRIA O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, O OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS E O OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS, NA COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, na sede na Comarca de Nova Brasilândia D`Oeste, as seguintes serventias extrajudiciais: Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

Art. 2º As instalações e os provimentos das serventias ora criadas serão realizados na forma da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O. nº 4646, 28/12/00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.