Lei Ordinária nº 963/2000
CRIA O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, O OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS E O OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS, NA COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE.
LEI Nº 963, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
CRIA O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, O OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS E O OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS, NA COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na sede na Comarca de Nova Brasilândia D`Oeste, as seguintes serventias extrajudiciais: Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
Art. 2º As instalações e os provimentos das serventias ora criadas serão realizados na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O. nº 4646, 28/12/00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.