Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 965/2000

DISPÕE SOBRE AJUSTES NO PPA 2000-2003, E INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - VERSÃO ATUALIZADA 2001-2003 - NOS TERMOS DO ARTIGO 135, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE ACORDO COM A LEI Nº 877, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 965, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE AJUSTES NO PPA 2000-2003, E INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - VERSÃO ATUALIZADA 2001-2003 - NOS TERMOS DO ARTIGO 135, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE ACORDO COM A LEI Nº 877 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ajustes no PPA 2000-2003, e institui o Plano Plurianual - versão atualizada 2001-2003- nos termos do artigo 135,

§ 3º, inciso III da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 877 , de 31 de dezembro de 1999, estabelecendo de forma microregionalizada, as metas da administração pública estadual, para as suas despesas referentes aos seus programas prioritários para o período 2001-2003.

Art. 2º O Plano Plurianual - versão atualizada 2001-2003- está estruturado em programas, conforme dispostos nos anexos a esta Lei, que compreende:

I - Relatório de totais por órgão;

II - Relatório dos programas por área de intervenção;

III - Programas e ações por funções e sub-funções;

IV - Relatório sintético dos programas;

V - Relatório analítico dos programas.

§ 1º. Fica incluída no PPA - versão atualizada 2001-2003-, no respectivo órgão e programa, a seguinte ação:

I - FES - manutenção e funcionamento do Conselho Estadual de Saúde;

II - FES - manutenção e funcionamento do CEMETRON;

III - FES - manutenção e funcionamento do Hospital João Paulo II;

IV - FES - manutenção e funcionamento do Hospital de Base;

V - FES - apoio às entidades com ações na área de saúde;

VI - SESAU - distribuição de próteses, óculos e cadeiras de rodas;

VII - FEMERON - construção de centro de hematologia;

VIII - FASER - distribuição de urnas mortuárias;

IX - FASER - construção de unidades de atendimento ao idoso;

X - DEVOP - construção de praças públicas;

XI - DEVOP - construção de poços artesianos comunitários;

XII - DEVOP - construção de quadra poliesportiva em Cacoal;

XIII - SEDUC - construir e equipar centro de ensino supletivo em Cacoal;

XIV - SEDUC - apoio ao transporte de alunos na zona rural;

XV - SEDUC - construção de quadras poliesportivas nas escolas;

XVI - SEDUC - apoio à graduação superior;

XVII - SEDUC - complementação alimentar ao aluno carente;

XVIII - SEAPES - parceria, lazer e trabalho rural;

XIX - SEAPES - apoio à agricultura familiar;

XX - SEAPES - construção de shoping rural;

XXI - SEAPES - telefonia rural;

XXII - SEAPES - construção do centro de difusão tecnológica e ambiental agrosilvopastoril de Ouro Preto D`Oeste;

XXIII - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - instalação de Comarca;

XXIV - SECEL - construção de quadra poliesportiva coberta;

XXV - SECEL - apoio ao desporto regional;

XXVI - SEPLAD - apoio às comunidades ribeirinhas.

§ 2º. O Poder Executivo fará os ajustes necessários nos anexos citados nos incisos do "caput" deste artigo, em decorrência de emendas aos programas previstos no PPA.

Art. 3º O Plano Plurianual - versão atualizada 2001-2003- norteará a elaboração dos orçamentos para os exercícios de 2002 e 2003.

Parágrafo único - Ficam automaticamente incluídas no Plano Plurianual - versão atualizada 2001-2003- as emendas aprovadas no Orçamento 2001, que alterem os Programas e ações constantes do Plano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01 de janeiro de 2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4656, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 877/1999 de 31/12/1999