Lei Ordinária nº 968/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES RELIGIOSAS.
LEI Nº 968, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES RELIGIOSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades religiosas no Estado de Rondônia com a finalidade de promover a formação de crianças, adolescentes e adultos contra a prostituição, tabagismo, consumo de drogas e entorpecentes e o alcoolismo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2001, 113º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4656, 15/01/01
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.