Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 968/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES RELIGIOSAS.

LEI Nº 968, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES RELIGIOSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades religiosas no Estado de Rondônia com a finalidade de promover a formação de crianças, adolescentes e adultos contra a prostituição, tabagismo, consumo de drogas e entorpecentes e o alcoolismo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2001, 113º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4656, 15/01/01

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.