Lei Ordinária nº 969/2001
ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 886, DE 21 DE MARÇO DE 2000.
LEI Nº 969, DE 25 DE JANEIRO DE 2001
ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 886 , DE 21 DE MARÇO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 6º ao artigo 6º da Lei nº 886 , de 21 de março de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
§ 6º. Fica dispensada a Guia de Trânsito de Animal - G.T.A. quando a transferência de animais para outra propriedade se der em uma distância inferior a 10(dez) quilômetros."
Art. 2º O inciso III do
Parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 886 , de 21 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 ...
Parágrafo único ...
III - Guia de Trânsito de Animal - G.T.A.
para comercialização de Bovinos,Bubalinos,
Ovinos e Caprinos tangidos a pé , por animal......0,6 UFIR."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 20001, 113º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4664, 26/01/0
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 982/2001 de 06/06/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 886/2000 de 21/03/2000