Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 969/2001

ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 886, DE 21 DE MARÇO DE 2000.

LEI Nº 969, DE 25 DE JANEIRO DE 2001

ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 886 , DE 21 DE MARÇO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 6º ao artigo 6º da Lei nº 886 , de 21 de março de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 6º. Fica dispensada a Guia de Trânsito de Animal - G.T.A. quando a transferência de animais para outra propriedade se der em uma distância inferior a 10(dez) quilômetros."

Art. 2º O inciso III do

Parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 886 , de 21 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ...

Parágrafo único ...

III - Guia de Trânsito de Animal - G.T.A.

para comercialização de Bovinos,Bubalinos,

Ovinos e Caprinos tangidos a pé , por animal......0,6 UFIR."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 20001, 113º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4664, 26/01/0

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 982/2001 de 06/06/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 886/2000 de 21/03/2000