Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 972/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO GABINETE MILITAR, DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA.

LEI Nº 972, DE 15 DE MAIO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO GABINETE MILITAR, DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Faço saber que a Assembléia Legislativa do E decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Gratificação de Representação no âmbito do Gabinete Militar, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o "caput" deste artigo é devida ao militar estadual lotado no Gabinete Militar, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria, no valor correspondente à 20% (vinte por cento) de seu soldo, excetuando-se os militares detentores de cargos comissionados, para atender despesas extraordinárias decorrentes da ordem social ou profissional.

Art. 2º A referida gratificação não é incorporável, e sua percepção é temporária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4738 de 15/05/2001

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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