Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 973/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE RENATO VELLOSO.

LEI Nº 973 DE 15 DE MAIO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE RENATO VELLOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Faço saber que a Assembléia Legislativa do E decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Renato Velloso, com sede na cidade de Porto Velho - RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4738 de 16/05/2001

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.