Lei Ordinária nº 973/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE RENATO VELLOSO.
LEI Nº 973 DE 15 DE MAIO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE RENATO VELLOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Faço saber que a Assembléia Legislativa do E decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Renato Velloso, com sede na cidade de Porto Velho - RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4738 de 16/05/2001
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.