Lei Ordinária nº 974/2001
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 895, DE 08 DE MAIO DE 2000.
LEI Nº 974, DE 15 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 895 , DE 08 DE MAIO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Faço saber que a Assembléia Legislativa do E decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Prorrogados por 12 meses os efeitos da Lei nº 895 , de 08 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4738, de 15/05/2001
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 895/2000 de 08/05/2000