Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 974/2001

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 895, DE 08 DE MAIO DE 2000.

LEI Nº 974, DE 15 DE MAIO DE 2001

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 895 , DE 08 DE MAIO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Faço saber que a Assembléia Legislativa do E decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam Prorrogados por 12 meses os efeitos da Lei nº 895 , de 08 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4738, de 15/05/2001

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 895/2000 de 08/05/2000