Lei Ordinária nº 976/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES NA ÁREA DA SAÚDE.
LEI Nº 976, DE 04 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES NA ÁREA DA SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, para suprir necessidades no quadro de servidores da saúde do Estado.
§ 1º. O número total de contratações que trata este artigo é de 536 (quinhentos e trinta e seis), conforme Anexo Único.
§ 2º. Os contratados não poderão ter outro vínculo com a União, Estado ou Município.
Art. 2º Os vencimentos dos contratados através da presente Lei serão iguais aos percebidos pelos servidores do quadro estatutário, nas respectivas categorias funcionais.
Art. 3º Os contratos oriundos desta Lei terão duração até 31 de dezembro de 2001.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, realizará concurso público para o preenchimento das vagas existentes na área da saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
José de Abreu Bianco
Governador
DOE Nº 4751/05/06/2001
ANEXO ÚNICO ________________________________________
| CATEGORIA |QUANTIDADE|
|=============================|==========|
|Auxiliar de Enfermagem | 150 |
|-----------------------------|----------|
|Técnico em Enfermagem | 80 |
|-----------------------------|----------|
|Enfermeiro | 100 |
|-----------------------------|----------|
|Farmacêutico | 27 |
|-----------------------------|----------|
|Farmacêutico-Bioquímico | 22 |
|-----------------------------|----------|
|Psicólogo | 15 |
|-----------------------------|----------|
|Fisioterapeuta | 12 |
|-----------------------------|----------|
|Assistente Social | 15 |
|-----------------------------|----------|
|Nutricionista | 15 |
|-----------------------------|----------|
|Técnico de Laboratório | 20 |
|-----------------------------|----------|
|Técnico em Serviço de Saúde | 20 |
|-----------------------------|----------|
|Auxiliar em Serviço de Saúde | 30 |
|-----------------------------|----------|
|Biomédico | 10 |
|-----------------------------|----------|
|Fonoaudiólogo | 10 |
|-----------------------------|----------|
|Terapeuta Ocupacional | 10 |
|-----------------------------|----------|
|TOTAL | 536 |
|_____________________________|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.