Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 979/2001

TORNA OBRIGATÓRIA A INVESTIGAÇÃO IMEDIATA DE CASOS DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

LEI Nº 979, DE 04 DE JUNHO DE 2001

TORNA OBRIGATÓRIA A INVESTIGAÇÃO IMEDIATA DE CASOS DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória, por parte dos órgãos competentes, a imediata investigação sobre desaparecimento de crianças e adolescentes.

Art. 2º Após a notificação do desaparecimento, a autoridade notificada sobre o fato informará a todas as Delegacias de Polícia do Estado, Polícia Militar, Polícia Rodoviária, bem como portos, aeroportos, rodoviárias, empresas de ônibus estaduais e interestaduais, oferecendo a esses órgãos, as características do menor desaparecido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4751/05/06/2001

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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