Lei Ordinária nº 983/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE COSTA MARQUES.
LEI Nº 983, DE 13 DE JUNHO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE COSTA MARQUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no município de Costa Marques.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4758 de 15/06/2001
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.