Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 983/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE COSTA MARQUES.

LEI Nº 983, DE 13 DE JUNHO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE COSTA MARQUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no município de Costa Marques.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4758 de 15/06/2001

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.