Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 984/2001

MODIFICA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS À LEI Nº 918, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

LEI Nº 984, DE 18 DE JUNHO DE 2001

MODIFICA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS À LEI Nº 918 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 6º da Lei nº 918 , de 20 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 2º. Os usuários com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade terão prioridade de atendimento nas serventias e, se pobres, ficam isentos do pagamento do Selo de Fiscalização".

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 3º ao artigo 6º da Lei nº 918 , de 20 de setembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 3º. A condição de pobreza será comprovada por declaração do próprio interessado ou a rogo, em caso de analfabeto, acompanhada da assinatura de duas testemunhas".

Art. 3º Fica revogado o

§ 2º do artigo 4º da Lei nº 918 , de 20 de setembro de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4759 de 18/06/2001

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 918/2000 de 20/09/2000