Lei Ordinária nº 987/2001
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 966, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
LEI Nº 987, DE 09 DE JULHO DE 2001
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 966 , DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 9º da Lei nº 966 , de 15 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
I - a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares, dentro de uma mesma categoria, de uma categoria para outra e de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita corrente líquida, observado o disposto no inciso I do artigo 7º e
§ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320 , de 17 de março de1964".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de janeiro de 2001.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4775, de 10/07/2001
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1029/2001 de 24/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 966/2001 de 15/01/2001