Lei Ordinária nº 990/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE VIDAS "MORADA DE DEUS" - CERVI, EM JI-PARANÁ.
LEI Nº 990, de 25 de julho de 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE VIDAS "MORADA DE DEUS" - CERVI, EM JI-PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia decreta e eu seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Assistência e Recuperação de Vidas "Morada de Deus" - CERVI, com sede na cidade de Ji-Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo de Rondônia, em 19 de julho de 2001, 113º da República.
BIANCO JOSÉ DE ABREU
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.