Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 990/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE VIDAS "MORADA DE DEUS" - CERVI, EM JI-PARANÁ.

LEI Nº 990, de 25 de julho de 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE VIDAS "MORADA DE DEUS" - CERVI, EM JI-PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia decreta e eu seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Assistência e Recuperação de Vidas "Morada de Deus" - CERVI, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo de Rondônia, em 19 de julho de 2001, 113º da República.

BIANCO JOSÉ DE ABREU

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.