Lei Ordinária nº 992/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - MISSÃO KADOSH, EM ARIQUEMES.
LEI Nº 992, de 23/07/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - MISSÃO KADOSH, EM ARIQUEMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos MISSÃO KADOSH, com sede na cidade de Ariquemes - RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4785 24/04/7/2001
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.