Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 998/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 998, DE 27 DE JULHO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir veículos automotores usados, com até 05 (cinco) anos de uso.

Parágrafo único. As compras efetuadas com a autorização desta Lei deverão ser realizadas com estrita observância das normas estabelecidas na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4789 de 30/07/2001

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.