Lei Ordinária nº 999/2001
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 891, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
LEI Nº 999, DE 27 DE JULHO DE 2001
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 891 , DE 25 DE ABRIL DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 891 , de 25 de abril de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
Parágrafo único. O repasse aos municípios deverá ocorrer, no máximo, até 10 (dez) dias, a contar do repasse da quota da União em favor do Estado".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4789, de 30/07/2001
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1191/2003 de 03/04/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 891/2000 de 25/04/2000