Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.711/2025

APLICÁVEIS AO Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por força do art. 67, da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052, de 28 de dezembro de 2001, c/c o art. 22, art. 59, da LCE 052/01, o art. 22, art. 59, art. 71, art. 73, e art. 100, da LCE nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, e art. 1º., da LCE nº 257, de 24 de julho de 2017, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.711-E, DE 15 DE MARÇO DE 2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMA (DOER) Nº 4.159, DE 15 DE MARÇO DE 2022,

APLICÁVEIS AO Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por força do art. 67, da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052 , de 28 de dezembro de 2001, c/c o art. 22, art. 59, da LCE 052 /01, o art. 22, art. 59, art. 71, art. 73, e art. 100, da LCE nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e art. 1º., da LCE nº 257 , de 24 de julho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Promover, a contar de 22 de março de 2025, ao posto de 1º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar (1º TEN QCOBM) do Estado de Roraima, pelo critério de Antiguidade, a seguinte militar:

I - 2º TEN QCOBM EDICINILDA CADETE CONCEIÇÃO, matrícula 047500275.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de março de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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