Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.142/2024

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial PM integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 36.142-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial PM integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62 da Constituição Estadual ; e em conformidade com o que prescreve o

§ 1º, art. 31, da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe a alínea "b" do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima), combinado com os art. 20, 21, 63 e 65 da Lei nº 10.486 , de 04 de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-officio, por idade, o 2º Tenente PM da Reserva Remunerada ALMIR PEREIRA DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , matrícula SIAPE nº 714.620, nascido em 10 de novembro de 1956, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.