Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.153/2024

Dispõe sobre a Reforma Ex-Offício por incapacidade definitiva para o serviço policial militar da 1º SGT QEP PM SHEILA MARIA FREIRE NUNES.

DECRETO Nº 36.153-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a Reforma Ex-Offício por incapacidade definitiva para o serviço policial militar da 1º SGT QEP PM SHEILA MARIA FREIRE NUNES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso V; art. 59, inciso II; art. 67, inciso II e art. 116, inciso II (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 911/IPER/PRESI/GPRES, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 4572, de 4 de dezembro de 2023, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que concede o benefício da "Reforma por incapacidade definitiva para o serviço militar - de ofício", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a 1º SGT QEP PM SHEILA MARIA FREIRE NUNES, RESOLVE:

Art. 1º Reformar Ex-officio por incapacidade definitiva para o serviço militar, a 1º SGT QEP PM SHEILA MARIA FREIRE NUNES, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000318, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de dezembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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