Decreto nº 36.155/2024
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar, do CAP QEO PM DAVI ROQUE FELIPPIN, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.
DECRETO Nº 36.155-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar, do CAP QEO PM DAVI ROQUE FELIPPIN, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o que dispõe o art. 73, inciso V (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), art. 113, inc. II e art. 115 (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o art. 21, inciso I, alínea "a", art. 22, inciso II, art. 24, inciso V,
§ 4º, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, e no inciso I, do art. 5, da Lei
Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, e ainda, no art. 24-F, da Lei nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 924/IPER/PRESI/GPRES, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 4572, de 4 de dezembro de 2023, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que concede o benefício de "Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar", com proventos integrais, o CAP QEO PM DAVI ROQUE FELIPPIN, RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o CAP QEO PM DAVI ROQUE FELIPPIN, RG (nº ocultado) - SSP/RR, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000098, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de dezembro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.