Decreto nº 36.156/2024
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada a pedido, da 2º SARGENTO QEP PM ANDREZA ARAÚJO FERREIRA.
DECRETO Nº 36.156-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada a pedido, da 2º SARGENTO QEP PM ANDREZA ARAÚJO FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso VII, art. 59, inciso II, art. 67, inciso I, art. 113, inciso I e art. 115-A, da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, modificada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017, c/c inciso I, do art. 22, o
§ 1º, do art. 23; e nos §§ 1º e 4º, do art. 47, todos da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022 e, ainda c/c o inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 673/IPER/PRESI/GPRES, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 4520, de 11 de setembro de 2023, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que concede o benefício de "Reserva Remunerada a pedido", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a 2º Sargento PM ANDREZA ARAÚJO FERREIRA, RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, a 2º Sargento PM ANDREZA ARAÚJO FERREIRA, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000789, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima (QEP PM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.