Decreto nº 36.157/2024
Dispõe sobre a exclusão do Soldado QPC PM MANAZÉIS BORGES, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
DECRETO Nº 36.157-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a exclusão do Soldado QPC PM MANAZÉIS BORGES, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de 18 de outubro de 2023, relativo à Apelação Criminal nº 0816739-08.2019.8.23.0010, negando provimento e mantendo a sentença proferida nos autos do Processo nº 0816739-08.2019.8.23.0010, em desfavor do Soldado QPC PM MANAZÉIS BORGES, que DECRETA a perda da função pública, nos termos do artigo 92, inciso I, "b", do Código Penal, RESOLVE:
Art. 1º Excluir das fileiras da Polícia Militar de Roraima, o Soldado QPC PM MANAZÉIS BORGES, matrícula nº 47001739, CPF nº 008.059.020-81, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar - QPC PM, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima, em razão da sentença penal condenatória, transitada em julgado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima