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Decreto nº 36.158/2024

"Dispõe sobre a exclusão do CAP QCO PM BRUNO STEEVES DOS SANTOS COELHO MIRANDA, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado".

DECRETO Nº 36.158-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

"Dispõe sobre a exclusão do CAP QCO PM BRUNO STEEVES DOS SANTOS COELHO MIRANDA, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima de 06 de dezembro de 2022, relativo à Apelação Criminal nº 0815793-65.2021.8.23.00, negando provimento e mantendo a sentença proferida nos autos do Processo nº 0815793-65.2021.8.23.0010, em desfavor do CAP QCO PM BRUNO STEEVES DOS SANTOS COELHO MIRANDA, que DECRETA a perda da função pública, nos termos dos artigos 103 e 98, I, do Código Penal Militar, RESOLVE:

Art. 1º Excluir das fileiras da Polícia Militar de Roraima, o CAP QCO PM BRUNO STEEVES DOS SANTOS COELHO MIRANDA, matrícula nº 47000012, CPF nº 633.941.892-91, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar - QCO PM, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, em razão da sentença penal condenatória, transitada em julgado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima