Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.173/2024

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DECRETO Nº 36.173-E, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 1.545 , de 9 de novembro de 2021, e o que dispõe a Lei nº 055 , de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica destituída, da condição de membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado de Roraima - CEC-RR, a representante a seguir relacionada:

I - SÍRIA MARIA MOTA BEZERRA, Representante da Área das Ciências Naturais e Humanas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de junho de 2024.

Palácio Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.