Decreto nº 36.175/2024
Dispõe sobre a anulação do Decreto nº 34.580-E, de 9 de agosto de 2023.
DECRETO Nº 36.175-E, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a anulação do Decreto nº 34.580 -E, de 9 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.580 -E, de 9 de agosto de 2023, que instituiu gravame de afetação do imóvel que indica, à Polícia Militar do Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34580/2023 de 09/08/2023