Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.175/2024

Dispõe sobre a anulação do Decreto nº 34.580-E, de 9 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 36.175-E, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a anulação do Decreto nº 34.580 -E, de 9 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.580 -E, de 9 de agosto de 2023, que instituiu gravame de afetação do imóvel que indica, à Polícia Militar do Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34580/2023 de 09/08/2023