Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.176/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processo nº 20101.031161/2024.08, e;

DECRETO Nº 36.176-E, DE 12 DE JUNHO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 20101.031161/2024.08, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2, de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual, PEDRO HEES, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Arquiteto, matrícula nº 040000138, lotado na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, para exercer cargo em comissão de Diretor de Departamento na Saúde/Diretor do Departamento de Engenharia, código CNES-II, junto à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da nomeação do servidor em cargo em comissão junto ao órgão cessionário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.