Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.180/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.180-E, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.