Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.192/2024

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DECRETO Nº 36.192-E, DE 19 DE JUNHO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 00012.000202/2024.06, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual, EVANGELISTA SOARES SIQUEIRA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº 050027143, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, para continuar exercendo o cargo em comissão de Superintendente Regional, código FCE-1.13, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de junho de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.