Decreto nº 36.193/2024
Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 36.193-E, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem os artigos 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 02 de agosto de 2017), com base nos autos do processo nº 00012.000073/2024.48, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a cessão do servidor estadual, o 2º Sargento QEP PM FREDSON GEORGE LIRA DE SOUZA, Matrícula nº 47000530, CPF (nº ocultado) , do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima, para exercer o Cargo em comissão de Assessor Técnico I, Código TJ/DCA-13, com lotação no Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, pelo período de 01 (um) ano, sem prejuízo para a Polícia Militar do Estado de Roraima, função de interesse Policial Militar.
Art. 2º A cessão terá validade por 01 (um) ano, a contar de 16 de março de 2024, com ônus para o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.