Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.210/2024

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima sob o nº 000.277 e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 52.328, situado no Bairro Caimbé, com frente para a Avenida Princesa Isabel, à Secretaria de Estado dos Povos Indígenas - SEPI.

DECRETO Nº 36.210-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima sob o nº 000.277 e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 52.328, situado no Bairro Caimbé, com frente para a Avenida Princesa Isabel, à Secretaria de Estado dos Povos Indígenas - SEPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo, que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de uso especial, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano inventariado no Inventário Geral de Imóveis, sob o número 000.277, situado no bairro Caimbé, com frente para a Avenida Princesa Isabel, medindo 841,74 metros, fundos com a Rua Ivone Pinheiro, medindo 166,22 metros, lado direito com a Rua Vovó Júlia, Rua Lourival Silva e Rua Pastor Fernando Granjeiro, medindo 85,18 mais 653,69 mais 666,67 e lado esquerdo com a Avenida Nossa Senhora de Nazaré, medindo 653,69 metros, com área total de 234.852,36 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sob o nº de matrícula 52.328.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o imóvel de que trata este Decreto, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas - SEPI, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima