Decreto nº 36.211/2024
Dispõe sobre a afetação de imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóvel Local sob a matrícula nº 519, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.
DECRETO Nº 36.211-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a afetação de imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóvel Local sob a matrícula nº 519, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo, que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído gravame de afetação Lote de Terras Urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 012 da Quadra nº 136-35 com uma área total de 820,00m², localizado na Rua Alferes Paulo Saldanha, nº 511 - Bairro São Francisco, nesta Cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóvel Local sob a matrícula nº 519, sendo 12,00 metros de frente, por 40,00/42,00 metros de fundos, com os seguintes limites: Frente com a Rua Professor Ângelo Bitencourt; fundos com o lote 04; lado direito com o lote 02 e lado esquerdo com o lote 11.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o imóvel de que trata este Decreto, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, não podendo ser substabelecida, devendo ainda se atentar aos requisitos e obrigações estabelecidos no Contrato de Cessão de Uso, acostado ao evento 10504056, dos autos SEI nº 15101.011828/2023.27.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima