Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.212/2024

Dispõe sobre a afetação de imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóvel Local sob a matrícula nº 43.725, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

DECRETO Nº 36.212-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a afetação de imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóvel Local sob a matrícula nº 43.725, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo, que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação Lote de Terras 782, da Quadra 570, Sem Registro no Cartório de Registro de Imóvel Local, inventariado no Inventario Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.219, localizado com Frente para a Rua Topázio nº 182, Bairro - Jóquei Clube, nesta Cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóvel Local sob a matrícula nº 43.725, com Frente: Com a Rua Topázio, medindo 174,76m + 32,04m + 51,86m; Fundos: Com a Rua Prata, medindo 202,58m; Lado Direito: Com a Faixa de Proteção do Igarapé UAI, medindo 145,20m; Lado Esquerdo: Com a Rua Safira, medindo 87,48m, com uma área total de 30.331,08m².

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o imóvel de que trata este Decreto, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima