Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.213/2024

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório Rodrigues Martins da Comarca de Alto Alegre - Roraima, sob o nº 2394 do Livro 02 (Registro Geral) folha 01/01, em nome do Estado de Roraima, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

DECRETO Nº 36.213-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório Rodrigues Martins da Comarca de Alto Alegre - Roraima, sob o nº 2394 do Livro 02 (Registro Geral) folha 01/01, em nome do Estado de Roraima, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado em Alto Alegre - Roraima, situado na Rua Antônio Dourado de Santana, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Rua Antônio de Santana, medindo 28.28 mais 5,00 metros; fundos com o lote nº 09, medindo 33,71 metros; lado direito com o lote 11, medindo 46,54 metros; lado esquerdo com a Avenida João XXIII, medindo 41,23 mais 5,00 metros, com área total de 1.541,24m² e perímetro de 159,76 metros, em nome do estado de Roraima.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima-TJRR, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima