Decreto nº 36.215/2024
Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano, situado na rua Lindolfo Bernardo Coutinho, nº 1501, bairro Tancredo Neves no município de Boa Vista-RR, à
DECRETO Nº 36.215-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano, situado na rua Lindolfo Bernardo Coutinho, nº 1501, bairro Tancredo Neves no município de Boa Vista-RR, à
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano, Lote de terras urbano nº 180, Quadra nº 306, localizado na rua Lindolfo Bernardo Coutinho, nº 1501, bairro Tancredo Neves, situado no município de Boa Vista-RR, conforme matrícula no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 80104, do Livro 2-Registro 1, inventariado no acervo estadual sob nº 000.273.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima