Decreto nº 36.216/2024
Dispõe sobre a afetação de Lote de Terras Urbanas nº 0002 da Quadra nº 064, com uma área total de 5.000m² - inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.837, à Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios SECIDADES.
DECRETO Nº 36.216-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a afetação de Lote de Terras Urbanas nº 0002 da Quadra nº 064, com uma área total de 5.000m² - inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.837, à Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios SECIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo, que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído gravame de afetação Lote de Terras Urbano nº 0002 da Quadra nº 064, com uma área total de 5.000m² - inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.837, localizado com frente para Rua Antônio Rosa, nº 301 - Bairro Centro, Iracema/ RR, lado direito com a Rua Dom Pedro II, lado esquerdo com a Rua Floriano Peixoto e fundos com os lotes 01/03, medindo 50m de largura por 100m de comprimento, perfazendo uma área total de 5.000m².
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o imóvel de que trata este Decreto, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima