Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.217/2024

Dispõe sobre a afetação de imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóvel Local sob a matrícula nº 16.335, à Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ/RR.

DECRETO Nº 36.217-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a afetação de imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóvel Local sob a matrícula nº 16.335, à Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ/RR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo, que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação do Lotes de Terras Urbanos Atuais nº 0090 (antigo 05), 0473 (antigo 06), 0139 (antigo 07), 0173 (antigo 08), 0223 (antigo 09) e 0238 (antigo 10), todos medindo uma área total de 3.339,95m², ambos da Quadra atual nº 308 (antiga 002), registrados no Cartório de Registro de Imóveis local com o número 16.335, em nome do Estado de Roraima, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.316 - Denominado de Antigo Imóvel do Senhor Vanderlan Vieira Cardoso e sua Esposa - Localizado na Rua Deuzuita Mutran Paracat, nº 473 - Bairro Caçari, nesta Cidade, os quais possuem os seguintes limites e metragens: Lote nº 05: medindo 15,00 metros pela frente e fundos, e 35,00 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, a área de 525,00 m², limitando-se: Frente com a Rua Rio Solimões; Fundos com o lote nº 10; lado Direito com os lotes nº 06 e 07, e lado Esquerdo com o lote nº 04; Lote nº 06: Frente com a Rua de Acesso ao Iate, medindo 12,50 metros mais 5,00 metros de canto morto; Fundos com parte do lote nº 05, medindo 17,50 metros; lado Direito com o lote nº 07, medindo 32,79 metros e lado Esquerdo com a Rua Rio Solimões, medindo 27,26 metros mais 5,00 metros de canto morto, ou seja, a área de 556,60 m²; Lote nº 07: Frente com a Rua de Acesso ao Iate, medindo 17,50 metros; Fundos com parte do lote nº 05, medindo 17,50 metros; lado Direito com o lote nº 08, medindo 33,12 metros e lado Esquerdo com o lote nº 06, medindo 32,79 metros, ou seja, a área-de 578,80m²; Lote nº 08: Frente com a Rua de Acesso ao Iate, medindo 17,50 metros; Fundos com o lote nº 10, medindo 17,50 metros; lado Direito com o lote nº 09, medindo 33,47 metros e lado Esquerdo com o lote nº 07, medindo 33,13 metros, ou seja, a área de 582,75m²; Lote nº 09: Frente com a Rua de Acesso ao Iate, medindo 12,50 metros; Fundos com parte do lote nº 10, medindo 17,50 metros; lado Direito com a Rua Rio Araguaia, medindo 28,31 metros mais 5,00 metros de canto morto e lado Esquerdo com o lote nº 08, medindo 33,47 metros, ou seja, a área de 571,80m² e Lote nº 10: medindo 15,00 metros pela frente e fundos, e 35,00 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, a área de 525,00m2, limitando-se: Frente com a Rua Rio Araguaia; Fundos com o lote nº 05; lado Direito com o lote nº 11 e lado Esquerdo com os lotes nº 09 e 08.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o imóvel de que trata este Decreto, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ/RR, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima