Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.219/2024

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima

DECRETO Nº 36.219-E DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com os artigos 100 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 131/2024/SELC/SEC/GABEXEC, de 23 de maio de 2024, e o Ofício nº 75/2023/SELC/SEC/GABEXEC, de 21 de setembro de 2023, de solicitação de indicação de bombeiro militar e ainda o Ofício nº 226/2024/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 29 de maio de 2024, de apresentação do MAJ QOCBM LEONILDO DE PAULA FARIAS FILHO, matrícula nº 47500502, na Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC/RR, a contar de 29 de maio de 2024 (13057006), RESOLVE:

Art. 1º Agregar o MAJ QOCBM LEONILDO DE PAULA FARIAS FILHO (matrícula nº 047500502), a contar de 29 de maio de 2024, em função de interesse bombeiro militar, por passar à disposição da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC/RR, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.