Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.220/2024

Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 36.220-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com os artigos 100 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 194 /CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre nomeação de Oficiais de função gratificada do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima/Colégio Estadual Militarizado; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 205/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre nomeação de Oficiais de função gratificada do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima/Colégio Estadual Militarizado;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição em suporte a Colégios Estaduais Militarizados de Boa Vista e de Caracaraí em consequência das exonerações ocorridas nas Portarias: 222/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (13/06/2023), 255/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (04/07/2023), 294/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (07/08/2023), 332/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (24/08/2023), 351/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (05/09/2023),402/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (09/10/2023), 409/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (17/10/2023), 463/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (07/12/2023), 17/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (05/01/2024), 52/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (05/02/2024), 156/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/ DPL (02/05/2024), RESOLVE:

Art. 1º Agregar os bombeiros militares infra relacionados, a contar de 29 de maio de 2024, em função de natureza bombeiro militar, por passarem à disposição de Colégios Estaduais Militarizados, nos municípios de Boa Vista e Caracaraí, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo Quadro:

I - TEN CEL QCOBM SIDNEY FERNANDES DE ARAÚJO (matrícula nº 047500063);

II - MAJOR QCOBM GENÍLSON RODRIGUES DA COSTA (matrícula nº 047500033);

III - MAJOR QCOBM DANIELY DE SOUZA SANTOS COSTA (matrícula nº 047500027);

IV - MAJOR QCOBM LUCILIA DA SILVA SOBRINHO (matrícula nº 407500058);

V - MAJOR QCOBM MEIRILANE LIMA PINHEIRO (matrícula nº 047500038);

VI - MAJOR QCOBM FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA COSTA (matrícula nº 047500031);

VII - MAJOR QCOBM NIXON DA SILVA ALMEIDA (matrícula nº 047500040);

VIII - MAJOR QCOBM ROBSON GONÇALVES LOUREIRO (matrícula nº 047500503);

IX - CAP QCOBM RAULINO VIANA DE ARAÚJO NETO (matrícula nº 047500090);

X - 2º TEN QCOBM RONALDO MACEDO DE JESUS (matrícula 047500075).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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