Decreto nº 36.220/2024
Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 36.220-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com os artigos 100 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 194 /CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre nomeação de Oficiais de função gratificada do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima/Colégio Estadual Militarizado; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 205/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre nomeação de Oficiais de função gratificada do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima/Colégio Estadual Militarizado;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição em suporte a Colégios Estaduais Militarizados de Boa Vista e de Caracaraí em consequência das exonerações ocorridas nas Portarias: 222/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (13/06/2023), 255/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (04/07/2023), 294/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (07/08/2023), 332/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (24/08/2023), 351/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (05/09/2023),402/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (09/10/2023), 409/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (17/10/2023), 463/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (07/12/2023), 17/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (05/01/2024), 52/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (05/02/2024), 156/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/ DPL (02/05/2024), RESOLVE:
Art. 1º Agregar os bombeiros militares infra relacionados, a contar de 29 de maio de 2024, em função de natureza bombeiro militar, por passarem à disposição de Colégios Estaduais Militarizados, nos municípios de Boa Vista e Caracaraí, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo Quadro:
I - TEN CEL QCOBM SIDNEY FERNANDES DE ARAÚJO (matrícula nº 047500063);
II - MAJOR QCOBM GENÍLSON RODRIGUES DA COSTA (matrícula nº 047500033);
III - MAJOR QCOBM DANIELY DE SOUZA SANTOS COSTA (matrícula nº 047500027);
IV - MAJOR QCOBM LUCILIA DA SILVA SOBRINHO (matrícula nº 407500058);
V - MAJOR QCOBM MEIRILANE LIMA PINHEIRO (matrícula nº 047500038);
VI - MAJOR QCOBM FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA COSTA (matrícula nº 047500031);
VII - MAJOR QCOBM NIXON DA SILVA ALMEIDA (matrícula nº 047500040);
VIII - MAJOR QCOBM ROBSON GONÇALVES LOUREIRO (matrícula nº 047500503);
IX - CAP QCOBM RAULINO VIANA DE ARAÚJO NETO (matrícula nº 047500090);
X - 2º TEN QCOBM RONALDO MACEDO DE JESUS (matrícula 047500075).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.