Decreto nº 36.226/2024
Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 36.226-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações, bem como a Lei nº 1.225 , de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.080 -E, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre reversão e agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
CONSIDERANDO a Portaria nº 156/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 2 de maio de 2024, que dispõe sobre exoneração de bombeiro militar de função gratificada de Colégio Estadual Militarizado, RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o 1º TEN QCOBM DELMAN COLLAÇO VERAS NETO, matrícula nº 047500074, em razão de sua exoneração de Colégio Estadual Militarizado, a contar de 2 de maio de 2024, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de maio de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.