Decreto nº 36.227/2024
Dispõe sobre prorrogação de agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 36.227-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre prorrogação de agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no
§ 2º, do art. 36, c/c o art. 37, art. 32,
§ 1º, incisos IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012 e ainda o parágrafo único, art. 2º, da Lei nº 671 , de 6 de junho de 2008, CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017 - celebrado entre a União e o Estado de Roraima, Processo nº 08020.005364/2017- 14, de Cooperação Federativa que entre si celebram a União e as Unidades Federativas para estruturar a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), objetivando a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e dá outras providências (12323660);
CONSIDERANDO o Termo Aditivo (Segundo) ao Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017 que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas penais, e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da vigência do aludido instrumento por 1 (um) ano a contar de 10/5/2023, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa (12327873);
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017, que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da vigência do aludido instrumento por 02 (dois) anos, no período de 09/05/2024 a 08/05/2026, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa, publicado no Diário Oficial da União nº 87, de 07 de maio de 2024 (13125625);
CONSIDERANDO que o MAJ QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM (Matrícula nº 047500045) foi mobilizado junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Segurança Pública, a contar de 21 de junho de 2019, e permanence mobilizado, conforme teor dos documentos: OFÍCIO Nº 5211/2020/GAB-SENASP/SENASP/MJ (12348021) - OFÍCIO Nº 125/2020/CBMRR/CMDGR (12348021 - fls 5 e 6); OFÍCIO Nº 2273/2022/GAB-SENASP/SENASP/MJ (12337743) - OFÍCIO Nº 46/2022/CBMRR/CMDGR (12337743 - fls 19); OFÍCIO Nº 2407/2023/GAB-SENASP/SENASP/MJ (12338695) - OFÍCIO Nº 99/2023/CBMRR/CMDGR (12338695 - fls 4 e 5); e OFÍCIO Nº 1708/2024/GAB-SENASP/SENASP/MJ (11892376) - OFÍCIO Nº 24/2024/CBMRR/CMDGR (11894849).
CONSIDERANDO o Decreto nº 27.311 -E de 22 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3522, de 22 de julho de 2019, de agregação do MAJ QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM (Matrícula nº 047500045), em atividade de natureza bombeiro militar, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Ofício 1708/2024/GAB-SENASP/SENASP/MJ (11892376), de 29 de fevereiro de 2024, que solicita a prorrogação da mobilização do MAJ QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM, matrícula nº 047500045, junto a Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 24/2024/CBMRR/CMDGR (11894849), de 1º de março de 2024, processo SEI nº 19102.002923/2024.61, de autorização para prorrogação da mobilização do MAJ QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM, matrícula nº 047500045, inscrito no CPF (nº ocultado) , na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo período de 1 (um) ano, a contar da próxima renovação prevista para 19 de junho de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a agregação do MAJ QCOBM ESDRAS LEÃO AMORIM, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 047500045, para prestação de serviço em conformidade com o
§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 19 de junho de 2024, na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º O militar permanece agregado, em função de natureza bombeiro militar, junto à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conformidade com o disposto em legislação vigente, não ocupando vaga na escala hierárquica de seu Quadro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de junho de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.