Decreto nº 36.228/2024
Dispõe sobre prorrogação de agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 36.228-E, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre prorrogação de agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no
§ 2º, do art. 36, c/c o art. 37, art. 32,
§ 1º, incisos IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e ainda o parágrafo único, art. 2º da Lei nº 671 , de 6 de junho de 2008, CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017 - Celebrado Entre a União e o Estado de Roraima, Processo nº 08020.005364/2017-14, Convênio de Cooperação Federativa que entre si celebram a União e as Unidades Federativas para estruturar a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), objetivando a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e dá outras providências (12329661);
CONSIDERANDO o Termo Aditivo (segundo) ao Convênio de Cooperação Federativa Nº 45/2017 (12329687), que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Roraima e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da Vigência do aludido instrumento (12329687), que prorrogou o prazo da vigência do Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017 (12329661) por 1 (um) ano à contar de 10/5/2023, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa;
CONSIDERANDO o Termo Aditivo (terceiro) ao Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017, que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da vigência do aludido instrumento por 02 (dois) anos, no período de 09/05/2024 a 08/05/2026, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa, publicado no Diário Oficial da União nº 87, de 07 de maio de 2024 (13125744);
CONSIDERANDO que o CAP QCOBM JOSIVAN BRITO DE ARAÚJO, matrícula nº 047500124, foi mobilizado junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Segurança Pública, a contar de 7 de maio de 2018, e permanece mobilizado conforme teor dos documentos: OFÍCIO Nº 976/2020/GAB-SENASP/ SENASP/MJ (12387862) - OFÍCIO Nº 011/2020/GAB/CMDOGERAL/CBMRR (12387862 - fls.2); OFÍCIO Nº 5211/2021/GAB-SENASP/SENASP/MJ (12384293 a 3) - OFÍCIO Nº 125/2020/CBMRR/CMDGR (12384293 fls 5 e 6); OFÍCIO Nº 733/2022/GAB-SENASP/SENASP/MJ (12386398 fls. 16 e 17) - OFÍCIO Nº 10/2022/CBMRR/CMDGR (12386398 - fls. 18 e 19); OFÍCIO Nº 1196/2023/GAB-SENASP/SENASP/MJ (12383912 - fls 2 e 3) - OFÍCIO Nº 62/2023/CBMRR/CMDGR (12383912 - fls. 20 e 21); e OFÍCIO Nº 785/2024/GAB-SENASP/SENASP/MJ (11606529) - OFÍCIO Nº 8/2024/ CBMRR/CMDGR (11894849);
CONSIDERANDO o Decreto nº 25.240 -E de 17 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3240, de 17 de maio de 2018, de agregação do CAP QCOBM JOSIVAN BRITO DE ARAÚJO, em atividade de natureza Bombeiro Militar, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública-Força Nacional;
CONSIDERANDO o Ofício nº 785/2024/GAB-SENASP/SENASP/MJ (11606529), de 31 de janeiro de 2024, que solicita a prorrogação da mobilização do CAP QCOBM JOSIVAN BRITO DE ARAÚJO, matrícula nº 04750012, junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 8/2024/CBMRR/CMDGR (11618937), de 06 de fevereiro de 2024, processo SEI nº 19102.001722/2024.47, de autorização para prorrogação de mobilização do CAP QCOBM JOSIVAN BRITO DE ARAÚJO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 047500124, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 05 de maio de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a agregação do CAP QCOBM JOSIVAN BRITO DE ARAÚJO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 047500124, para prestação de serviço em conformidade com o
§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 05 de maio de 2024, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º O militar permanece agregado, em função de natureza bombeiro militar, junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conformidade com o disposto em legislação vigente, não ocupando vaga na escala hierárquica de seu Quadro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de maio de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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