Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.239/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.239-E, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.