Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.244/2024

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DECRETO Nº 36.244-E, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal a servidora RAIZA VASCONCELOS DE FREITAS, regido pela Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, na forma do Anexo Único (9761270).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO - A3 PARA A4

MATRÍCULA NOME

043003059 RAIZA VASCONCELOS DE FREITAS

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.