Decreto nº 36.245/2024
Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 36.245-E, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , de acordo com o que dispõem os artigos 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 12 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 02 de agosto de 2017), e com base nos autos do processo nº 00012.000093/2023.38, DECRETA:
Art. 1º Prorrogar a cessão da CAP QOSPM ANA KARINE LEITÃO DO VALE, CPF: 529.653.922-20, Matrícula 47001789, do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOS PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2º Agregar a CAP QOSPM ANA KARINE LEITÃO DO VALE, CPF: 529.653.922-20, Matrícula 47001789, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, a contar de 03 de maio de 2023, para que possa continuar desempenhando suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, na função comissionada de Assessora de Saúde, Código TJ/DCA-13, com lotação no Centro Médico e de Qualidade de Vida, pelo prazo de 01 (um) ano sem prejuízo para a Polícia Militar do Estado de Roraima, cargo de natureza policial militar.
Art. 3º A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, com efeitos retroativos a 3 de maio de 2023, com ônus para o Órgão cessionário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 26 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.