Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.250/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Civil, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.250-E, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Civil, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.