Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.319/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.319-E, DE 3 DE JULHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.